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LOPES AMARAL - Advocacia

Apresentação

 

 

Estabelecidos no Centro da cidade do Rio de Janeiro desde 1992, privilegiadamente localizados na conhecida Avenida Rio Branco (Edifício Marquês do Herval), estamos próximos à sede do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal Regional Federal (2ª Região) e do Tribunal Regional do Trabalho (1ª Região), o que proporciona maior agilidade no desenvolvimento das nossas atividades profissionais e, por conseguinte, maior eficiência.



Colocamos à disposição nosso conhecimento adquirido e aperfeiçoado continuamente para desenvolver e gerir as atividades inerentes à advocacia.

Serviços

 

 

Com 31 anos de experiência, atuamos buscando soluções jurídicas aos interesses dos nossos clientes, formatando-as de modo adequado, com excelência técnica e foco  na satisfação, mantendo sempre um atendimento personalizado, permitindo maior sintonia com os clientes.



Com atuação junto a diversos clientes, também atuamos em sólida parceria com escritórios de outros Estados do Brasil, auxiliando no desenvolvimento das atividades desses escritórios aqui no Rio de Janeiro.

Fale conosco

 

 

+55 21 2262-1582

Av. Rio Branco nº 185/1.921
Centro
Rio de Janeiro / RJ
Cep: 20040-007

​​

e-mail:

lopesamaral@mls.com.br

Notícias & Informações

10-05-2023

DIREITO DO CONSUMIDOR – FORMA DE PAGAMENTO – IMPOSIÇÃO DIFERENCIADA DE PREÇO – PRÁTICA ABUSIVA:

 

Configura prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.

 

 

PLANOS DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - CLÁUSULA DE VEDAÇÃO - ABUSIVIDADE:

 

É abusiva a cláusula contratual que veda o tratamento domiciliar (home care), desde que haja recomendação médica para tal tratamento.

 

 

CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO EM GERAL (LIGHT, CEG, CEDAE, AMPLA, OI, VIVO, CLARO, TIM, EMBRATEL ETC.) - REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE:

 

Essas empresas são responsáveis a reparar danos decorrentes de:

 

- interrupção na prestação do serviço por falta de pagamento, porém sem o prévio aviso;

 

- interrupção na prestação de serviço por suposta violação de equipamento medidor;

 

- cobrança de valores indevidos (lançamento por estimativa enquanto existente equipamento medidor, serviço não prestado (especialmente de água e esgoto), clonagem de linhas de telefonia etc.).

 

 

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM GERAL (BANCOS, AGÊNCIAS FINANCEIRAS DE EMPRÉSTIMOS ETC.) - REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE:

 

Essas empresas são responsáveis a reparar danos decorrentes de:

 

- remessa do nome do consumidor a cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA etc.), quando indevida porque já pago o débito, ou porque terceiro comprou e não pagou em nome do consumidor, após obter financiamento ou abrir conta fazendo uso de documentos falsos, ou ainda porque houve emissão de cheques sem fundos por terceiros, mediante falsificação.

 

 

FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS EM GERAL (CASAS BAHIA, C&A MODAS, PONTO FRIO, RENER, LOJAS DE MÓVEIS ETC.) - REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE:

 

Essas empresas são responsáveis a reparar danos decorrentes de:

 

- remessa do nome do consumidor a cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA etc.), porque se recusa a cancelar despesas referentes a serviços oferecidos sem a sua solicitação ou concordância;

 

- descumprimento no prazo para entrega de bem adquirido ou para prestação de serviço contratado.

 

20-04-2023

CASAMENTO – REGIME DE BENS – MUDANÇA – PARTILHA DO PATRIMÔNIO – POSSIBILIDADE:

 

É possível mudar o regime de bens do casamento e promover a partilha do patrimônio adquirido no regime antigo mesmo permanecendo casado.

 

 

CEDAE – DÉBITOS PRETÉRITOS – SERVIÇOS UTILIZADOS PELO PROPRIETÁRIO/OCUPANTE ANTERIOR:

 

Não responde o adquirente do imóvel pelas dívidas do anterior ocupante ou proprietário para com a CEDAE, não se admitindo, pois, o condicionamento do fornecimento de água ao pagamento de débito pretérito.

 

 

COMPRA E VENDA - IMÓVEL NA PLANTA - ATRASO NA ENTREGA:

 

Construtora deve pagar multa por atraso na entrega de imóvel, bem como devolver eventual valor pago referente ao IPTU e taxas condominiais durante os meses de atraso.

 

 

DIREITO DO CONSUMIDOR – DANO MORAL – VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO QUE RETORNA À CONCESSINÁRIA POR DIVERSAS VEZES PARA REPAROS:

 

É cabível dano moral quando o consumidor de veículo automotor zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparar defeitos apresentados no veículo adquirido.

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